TRT3. Concurso público. Cadastro de reserva aprovação em concurso público, preterição. Contratação de terceirizados para o desempenho das mesmas funções.
«A aprovação do candidato para preenchimento de cadastro de reserva não gera, em princípio, direito subjetivo à nomeação, mas a expectativa do direito. Entretanto, a contratação de pessoal terceirizado para o desempenho das mesmas atribuições constantes do Edital aponta para a configuração de preterição e, portanto desrespeito à ordem de classificação e, por conseguinte, desvio de finalidade, com ofensa direta ao disposto no CF/88, art. 37, II. Nesse caso, a mera expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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