TRT3. Penhora. Salário impenhorabilidade salarial. Flexibilização. CPC/1973, art. 649, § 2º.
«O princípio da impenhorabilidade salarial não tem caráter absoluto, pois, em situações específicas poderá ser excepcionado pela regra do § 2º do CPC/1973, art. 649, o qual se compatibiliza com a execução trabalhista consoante autorização expressa prevista no CLT, art. 769. Neste sentido é o Enunciado 29 da Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho/2010. De certo, considerando a possibilidade de ponderação entre a situação dos executados e dos credores de dívidas trabalhistas, deve-se buscar equilíbrio entre a proteção do trabalhador devedor e do trabalhador credor, uma vez que ambos perseguem créditos de natureza alimentar, amenizando, assim, a aplicação da OJ 153 da SBDI-II do colendo TST, que trata da matéria.»
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