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DOC. 154.7194.2003.1500

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Flexibilização competência territorial.

«A competência territorial das Varas do Trabalho é fixada, em regra, pela localidade em que o empregado prestou serviços, nos termos do «caput» do CLT, art. 651. No caso concreto, os fatos ora analisados não se amoldam ao dispositivo em questão, configurando situação jurídica atípica. Assim, em respeito ao Princípio Constitucional do «Livre Acesso à Justiça» (CF/88, art. 5º, inciso XXXV), e tendo sempre em vista a proteção à parte mais fraca da relação de trabalho, que é o Empregado, a competência em comento deve ser determinada de modo a facilitar o acesso do hipossuficiente ao Judiciário.»

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