TRT3. Adicional de periculosidade. Energia elétrica adicional de periculosidade. Energia elétrica. CLT, art. 193 com a nova redação conferida pela Lei 12.740/2012.
«Após a revogação da Lei 7.369/85, pela Lei 12.740/12, não mais subsiste qualquer discussão acerca do direito ao adicional de periculosidade apenas aos eletricitários, sendo inolvidável que a previsão da novel redação do CLT, art. 193 abrange quaisquer empregados que trabalhem expostos à energia elétrica. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 324 da SDI-I do C. TST e Portaria 1.078 do MTE, de 16 de julho de 2014, que aprovou o Anexo 4 - Atividades e operações perigosas com energia elétrica - da Norma Regulamentadora 16 (Atividades e operações perigosas).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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