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DOC. 154.7194.2003.3900

TRT3. Salário extrafolha. Comissão salário extrafolha. Comissões. Ônus da prova arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT.

«Nos termos dos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT cabe ao autor o ônus da prova quanto ao recebimento de salários e comissões por fora. Desses não se desincumbindo, mantém-se a r. sentença no tocante ao indeferimento do pedido de pagamento das diferenças de comissões, reconhecimento de salário extra folha, bem como sua integração à base de cálculo de todas as parcelas de natureza salarial.»

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