TRT3. Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento dano moral. Direitos trabalhistas básicos descumpridos. Devido.
«O trabalhador conta com o seu salário, obtido por meio do seu trabalho diário, para suprir as suas necessidades da vida. Empregador que, no curso da contratualidade, fica inadimplente quanto ao pagamento dos salário, sem justificativa plausível para esse irregular proceder, impinge ao trabalhador evidente sofrimento. Reputa-se agravada a situação quanto se verifica que, ao término contratual, as parcelas reslitórias básicas não são pagas, ocasião em que, a par da ângustia pela perda do emprego, sofre a privação de usufruir do incontroverso direito que lhe garantiria a digna sobrevivência no período de transição do desemprego, necessitando movimentar o aparato judicial para no futuro distante perceber aquilo que lhe era incontroverso e essencial. Situação assim constatada impõe o necessário reconhecimento do direito à reparação pelo evidente dano moral havido.»
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