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DOC. 154.7194.2003.5400

TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«Os entes públicos que compõem a administração direta e indireta, enquanto tomadores de serviços, respondem subsidiariamente pelos créditos devidos aos empregados da prestadora de serviços que laboraram em seu benefício, quando demonstrado nos autos sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da empresa por eles contratada. Aplicação da Súmula 331, do TST.»

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