TRT3. Litigância de má-fé. Caracterização litigância de má-fé. Não configuração.
«A ordem legal em vigor, em atenção ao dever de honestidade, lealdade e boa-fé das partes e ao de não atentar contra a dignidade da Justiça, instituiu meios dos quais o Estado-Juiz dispõe para coibir a prática de condutas que infrinjam esses deveres, aplicáveis em qualquer instância e em qualquer fase do processo em que se verifique a prática do ato faltoso. A circunstância de o direito postulado não ser devido, ao olhar do julgador, não quer dizer que houve má-fé do litigante. Para tanto, exige-se a existência de dolo processual, o que não se constatou na hipótese vertente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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