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DOC. 154.7194.2003.6500

TRT3. Petição inicial. Inépcia inépcia. Feriados não delimitados.

«Considerando que o direito processual do trabalho se rege pelo princípio da simplicidade das formas, prevalecendo a questão de fundo sobre o modo como esta se apresenta, não se exige da exordial trabalhista o mesmo rigor formal encontrado na esfera processual civil, nos termos do CLT, art. 840, § 1º. Inexiste obrigação de enumeração dos feriados laborados, restando perfeitamente cumpridas as exigência do CLT, art. 840, uma vez que os espelhos de ponto, não infirmados, demonstram com clareza em quais feriados houve labor, sem a devida compensação»

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