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DOC. 154.7194.2003.8700

TRT3. Prescrição. Interrupção prescrição. Alcance da interrupção por força do ajuizamento de demanda arquivada.

«De acordo com o art. 202, caput e V, do C. Civil, a prescrição é interrompida por qualquer ato que constitua em mora o devedor. Na interpretação destes comandos legais, cumpre ter presente uma particularidade do direito do trabalho, qual seja, nele, a prescrição (gênero) possui três espécies (bienal, quinquenal e trintenária). Destarte, o ajuizamento de demanda, ainda que arquivada, interrompe a prescrição enquanto gênero, o que alcança todas as suas espécies: bienal, quinquenal e trintenária.»

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