TRT3. Hora extra. Intervalo interjornada intervalo interjornadas. Redução. Horas extras. Natureza salarial.
«A violação do intervalo interjornadas não configura mera infração administrativa, sendo importante destacar o cancelamento da Súmula 88/TST, corroborando o desmoronamento do entendimento anteriormente sedimentado no referido verbete sumular. Consoante a atual jurisprudência do TST em relação ao tema, o desrespeito à regra do CLT, art. 66 acarreta, por analogia, efeitos idênticos àqueles previstos no §4º do art. 71 do mesmo diploma legal, ou seja, as horas subtraídas do intervalo mínimo interjornadas devem ser remuneradas como extras, acrescidas do respectivo adicional, sendo patente sua natureza salarial (Súmula 437, III, do TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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