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DOC. 154.7194.2004.0700

TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467 multa do CLT, art. 467. Incidência sobre FGTS não depositado.

«O CLT, art. 467, na sua atual redação dada pela Lei 10.272/01, por tratar de penalidade, deve ser aplicado restritivamente, somente incidindo nas hipóteses de verbas incontroversas e não pagas em audiência, nas quais se insere a multa de 40% do FGTS.»

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