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DOC. 154.7194.2004.1700

TRT3. Seguridade social. Imposto de renda. Cálculo imposto de renda. Cálculo. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«A teor do disposto no parágrafo 3.º do art. 2.º da Instrução Normativa no. 1.127/2011 da RFB, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12A da Lei no. 7.713, a tributação, pelo regime de caixa, de rendimentos recebidos acumuladamente não se aplica aos rendimentos pagos pelas entidades de previdência complementar em cumprimento a decisão da Justiça do Trabalho.»

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