TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal busca pela verdade real versus princípios que norteiam a processualística do trabalho. Colisão com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Indeferimento de prova testemunhal.
«Induvidosamente, ainda que a celeridade e a economia processuais sejam princípios norteadores, informadores da processualística do trabalho, não podem prevalecer quando em colisão flagrante com outros, constitucionais, a exemplo do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição. Nesse diapasão, muito embora, a teor da legislação infraconstitucional regente da matéria, detenham os juízos ampla liberdade na direção do processo, velando pelo rápido andamento das causas, é certo que, antes de tudo, a condução do feito deve, sempre, objetivar o conhecimento da verdade. Essencial, na espécie, a prova pretendida pelo autor para fins de comprovação dos fatos constitutivos dos direitos vindicados, referentes ao acúmulo de função, de tal forma que, indeferida a pretensão, por carência probatória, autorizada está a declaração de nulidade da decisão de origem, vez que flagrante o cerceio ao direito de defesa.»
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