TRT3. Hora extra. Tempo à disposição tempo à disposição do empregador. Nulidade do acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«Não prevalece o ACT apontado pela reclamada, segundo o qual não caracteriza sobrejornada a permanência dos empregados na área da Usina (45 minutos antes e 30 minutos depois), ante o disposto na Súmula 449/TST (que resultou da conversão da OJ 372 da SDI-1). O direito daí decorrente independe de comprovação no tocante à efetiva prestação de serviço. O tempo despendido, por exemplo, com lanches, desjejum ou na troca de uniforme deve ser considerado tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, pois o empregado já se integra ao ambiente de trabalho e se predispõe ao cumprimento de ordens.»
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