TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Atraso na homologação. Falta de horário na agenda do sindicato. Multa indevida.
«Considerando que o atraso de 01 dia na homologação da rescisão contratual ocorreu, comprovadamente, por falta de horário na agenda do sindicato, não há falar em pagamento da multa prevista no CLT, art. 477. Recurso provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito