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DOC. 154.7194.2004.5500

TRT3. Penhora. Reavaliação reavaliação do bem penhorado. CPC/1973, art. 683.

«Em que pese o Oficial de Justiça possuir fé pública, a presunção de veracidade dos termos constantes de sua certidão é relativa, admitindo prova em contrário. OCPC/1973, art. 683, III, aplicado ao Processo do Trabalho, por força do CLT, art. 769, permite à parte pleitear nova avaliação do bem, quando houver dúvida sobre seu valor venal, o que foi comprovado nos autos, haja vista a certidão expedida a mando da Vara Cível, na qual o mesmo imóvel rural foi cotado em preço 50% superior.»

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