TRT3. Penhora. Salário agravo de petição. Penhora de parte do salário. CPC/1973, art. 649, IV, e § 2º. Possibilidade. Análise no caso concreto.
«A impenhorabilidade a que alude o CPC/1973, art. 649, IVdeve ser analisada em cada caso concreto, sobretudo na execução trabalhista, cujo crédito, em última análise, também é de natureza alimentar, e por isso atrairia, em aplicação extensiva, a incidência do § 2º do citado artigo. No entanto, certificado por oficial de justiça que o sócio devedor mora de favor e recebe pouco mais de três salários mínimos mensais, a pretensão de se penhorar parte desse salário é de todo impraticável, pois privaria o executado de uma subsistência digna e em nada contribuiria para a satisfação de parte razoável do crédito exequendo. Agravo a que se nega provimento.»
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