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DOC. 154.7194.2004.6900

TRT3. Execução. Garantia da execução depósito para garantia da execução. Atualização.

«O depósito para garantia da execução não exime a responsabilidade pela atualização do crédito, até a data do pagamento, na forma prevista no Lei 8.177/1991, art. 39 e Súmulas 200 e 381 do Colendo TST. Não pode ser imposta ao banco depositário a responsabilidade pela atualização dos valores, na mesma proporção determinada para os débitos trabalhistas, porque este não assume essa obrigação, atribuída pela legislação ao devedor.»

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