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DOC. 154.7194.2004.8500

TRT3. Jornada de trabalho. Prorrogação. Atividade insalubre prorrogação de jornada. Atividade insalubre. Necessidade de prévia autorização do Ministério do Trabalho.

«Nas atividades insalubres, a prorrogação da jornada de trabalho, seja a título de compensação de horas ou de prestação de trabalho extraordinário, depende de prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do CLT, art. 60. Por se tratar de norma cogente, concernente à saúde e segurança do trabalhador, ela não pode ser afastada por negociação coletiva. Logo, reputa-se nulo o acordo para prorrogação e compensação da jornada no período em que o reclamante trabalhou em ambiente insalubre.»

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