TRT3. Relação de emprego. Empregado doméstico empregada doméstica. Relação de emprego. Normas aplicáveis. Aplicaçao do princípio da condição mais benéfica.
«Optando a pessoa jurídica em celebrar contrato de emprego com trabalhadora, regido pelas normas previstas na CLT, ainda que para esta laborar na residência do sócio da pessoa jurídica, incide na espécie dos autos o princípio da condição mais benéfica, desdobramento do princípio da proteção, insculpido no art. 7º da Constituição que garante aos trabalhadores urbanos e rurais os direitos nele enumerados, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social», assegurando-se à empregada os direitos previstos para os empregados urbanos.»
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