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DOC. 154.7194.2005.0700

TRT3. Execução. Garantia da execução garantia da execução. Carta de fiança bancária. Prazo indeterminado. Momento de aferição da garantia do juízo. 1)

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2, do c. TST, a carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação prevista no CPC/1973, art. 655. Todavia, somente se pode considerar apta a garantir a execução a Carta de Fiança Bancária por prazo indeterminado ou aquela com cláusula de validade até a solução final da execução. 2) A aferição da garantia do Juízo se dá no momento da oposição dos Embargos à Execução, não se podendo admitir a complementação da garantia, para fins de conhecimento dos embargos à execução, após o julgamento destes.»

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