TRT3. Execução. Garantia da execução garantia da execução. Carta de fiança bancária. Prazo indeterminado. Momento de aferição da garantia do juízo. 1)
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2, do c. TST, a carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação prevista no CPC/1973, art. 655. Todavia, somente se pode considerar apta a garantir a execução a Carta de Fiança Bancária por prazo indeterminado ou aquela com cláusula de validade até a solução final da execução. 2) A aferição da garantia do Juízo se dá no momento da oposição dos Embargos à Execução, não se podendo admitir a complementação da garantia, para fins de conhecimento dos embargos à execução, após o julgamento destes.»
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