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DOC. 154.7194.2005.1000

TRT3. Dano moral. Transporte de valores entrega de mercadorias. Indenização por danos morais. Transporte de valores. Não cabimento.

«A situação do empregado que exerce a função de motorista entregador de bebidas, com a atribuição de eventualmente receber e transportar os valores pagos pelos clientes é diferente daquela em que os trabalhadores são encarregados do transporte de valores em moeda corrente. A atividade desenvolvida pelo autor não pode ser considerada como de grande teor de potencialidade danosa, que criaria situações de danos à vida ou à saúde do trabalhador. Não há prova alguma de que o reclamante tenha sido vítima de vários assaltos, conforme narrado na inicial.»

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