TRT3. Hora extra. Divisor negociação coletiva. Sábados equiparados a domingos e feriados. Horas extras. Divisor 200.
«Constatado nos autos que a negociação coletiva equiparou os sábados aos domingos e feriados (descansos remunerados) para fins de apuração de horas extras e que os espelhos de ponto retratam a duração contratual do trabalho de 40 horas semanais, impõe-se a observância do divisor 200 para fins de apuração das horas extras laboradas, consoante a aplicação analógica da Súmula 124, I, «b» do TST em conjunto com a Súmula 431/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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