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DOC. 154.7194.2005.1800

TRT3. Execução. Arrematação. Lance execução. Arrematação. Automóveis. Lanço vil. Inocorrência.

«A lei processual não estabelece parâmetros para caracterização do preço vil em casos de arrematação. Em decorrência disto, cabe ao juiz da execução, utilizando-se de seu prudente arbítrio, aferir sobre a justeza do lanço, levando em consideração a natureza do bem penhorado, averiguando o grau de depreciação ou desvalorização do bem ou mesmo sua valorização com o passar do tempo. Em relação aos automóveis, incluindo os utilitários, a prática tem-nos mostrado que tais bens se desvalorizam de forma galopante, em vista das facilidades de financiamentos de veículos novos e também em decorrência da colocação no mercado de uma enorme gama de modelos mais sofisticados e econômicos. Por isso, não se pode considerar vil o lanço que corresponde a 30% do valor da avaliação de um caminhão com quatorze anos de uso.»

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