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DOC. 154.7194.2005.1900

TRT3. Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa adicional de insalubridade. Grau máximo caracterizado. Labor em hospital. Atendimento a pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas.

«A empregada que trabalha em hospital, prestando atendimento à pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/1978, do Ministério do Trabalho»

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