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DOC. 154.7194.2005.2800

TRT3. Execução fiscal. Legitimidade passiva execução fiscal. Inclusão dos sócios, co-responsáveis e devedores solidários da executada no rol de devedores. Nomes nos anexos das certidões de dívida ativa. Juntada após o início do processo. Licitude.

«É lícita a inserção dos sócios, co-responsáveis e devedores solidários da executada no pólo passivo da execução, ainda mais quando seus nomes figuram no rol de devedores nos anexos das Certidões de Dívida Ativa, mesmo que esses sejam juntados após o início da ação. A presunção de certeza e liquidez autoriza o prosseguimento da excussão contra eles até prova da satisfação da obrigação ou da declaração de nulidade da cártula.»

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