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DOC. 154.7194.2005.3200

TRT3. Terceirização. Licitude empresa de distribuição de energia elétrica. Terceirização na contratação de serviços de empresas especializadas em atividades de teleatendimento (call center).

«Em regra o contrato civil entre pessoas jurídicas para a prestação de serviços não é vedado no ordenamento jurídico pátrio. A terceirização, por si só, não enseja nenhuma ilegalidade. Lícita é a terceirização engendrada pelas empresas contratantes, máxime quando se trate de atividade comercial de teleatendimento contratado por empresa de distribuição de energia elétrica, que tem autorização expressa na lei para terceirizar, até mesmo atividades próprias de suas atividades.»

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