TRT3. Dano moral. Indenização indenização. Dano moral. Pressupostos.
«É certo que a honra, a dignidade e a integridade física e psíquica da pessoa são invioláveis. Daí porque a violação a qualquer desses bens jurídicos, também no âmbito do contrato de trabalho, redunda em indenização pelos danos dela decorrentes. Presentes os elementos necessários para a obrigação de indenizar (ato ilícito, erro de conduta ou abuso de direito praticado pelo empregador ou por preposto seu, prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos seus valores subjetivos, e nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último), a indenização há de ser deferida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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