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DOC. 154.7194.2005.3500

TRT3. Penhora. Bem. Sócio embargos à execução. Penhora de bem de sócio.

«Em face da inexistência de bens da executada que garantissem os créditos do empregado, a empresa indicou bem móvel de sócio proprietário da empresa. Em razão da aplicação do princípio da desconsideração de sua personalidade jurídica, podem os sócios ser chamados a responder com seus bens particulares quando inexistentes possibilidades de execução diretamente contra a empresa executada.»

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