TRT3. Penhora. Bem. Sócio embargos à execução. Penhora de bem de sócio.
«Em face da inexistência de bens da executada que garantissem os créditos do empregado, a empresa indicou bem móvel de sócio proprietário da empresa. Em razão da aplicação do princípio da desconsideração de sua personalidade jurídica, podem os sócios ser chamados a responder com seus bens particulares quando inexistentes possibilidades de execução diretamente contra a empresa executada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito