TRT3. Multa diária. Descumprimento de obrigação de fazer. Limitação.
«A multa diária imposta em face do descumprimento de obrigação de fazer constante do comando exequendo trata-se de instituto jurídico processual e produz efeitos monetários, não se confundindo com a cláusula penal prevista no CCB, art. 412, que tem natureza contratual, razão pela qual inaplicáveis às astreintes as restrições previstas nos artigos 412 e 413 do Código Civil ou na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-I do TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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