TRT3. Recurso. Tempestividade notificação. Procuradores federais. Recurso tempestivo.
«Nos termos dos artigos 38 da Lei Complementar 73/96, 17 da Lei 10.910/2004 e 20 da Lei 11.033/04, as notificações dos Procuradores da União serão feitas pessoalmente, mediante a entrega dos autos com vista. Ainda que ciente o Procurador Federal acerca da data da prolação da sentença, porque presente à audiência de encerramento da instrução, tal como se deu no caso em exame, a contagem do prazo recursal somente se inicia a partir da sua intimação pessoal, com a remessa dos autos, a eles não se aplicando a Súmula 197/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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