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DOC. 154.7655.4002.5800

STJ. Administrativo. Ação ordinária de cobrança. Militar. Anistiado político. Valores retroativos. Existência de previsão orçamentária e decurso do prazo previsto na Lei 10.559/02. Pagamento devido. Portaria que reconheceu a condição de anistiado político e determinou o pagamento de reparação econômica. Documento novo apresentado apenas na instância extraordinária. Impossibilidade análise. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ.

«1. O autor teve reconhecida sua condição de anistiado político, declarada pela Portaria 2.932, de 30 de dezembro de 2002, do Ministério da Justiça, com direito a indenização no valor de R$ 241.762,50.

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