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DOC. 154.7661.0000.3100

STJ. Processual civil. Recurso especial sobrestado na origem. Pendência de julgamento de repetitivo pelo STJ. Medida cautelar para atribuição de efeito suspensivo. Competência do tribunal a quo.

«1. A competência para apreciar medida cautelar visando atribuir efeito suspensivo a recurso sobrestado na origem, para aguardar o julgamento de especial submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, é da Corte de origem, ainda que já tenha havido juízo positivo de admissibilidade do recurso, tal como vem decidindo o STF relativamente aos casos em que reconhecida a repercussão geral. Precedentes: AC 3581 AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014, DJe 02-10-2014 e AC 3027 AgR, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 13-02-2014.

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