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DOC. 154.7661.0000.7800

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Prazo recursal não observado. Intempestividade.

«1. Os embargos declaratórios não merecem transpor a barreira do conhecimento, porque interposto a destempo. Com efeito, o acórdão agravado foi veiculado no DJe de 23/04/2015, quinta-feira, considerado publicado em 24/04/2015, sexta-feira, e a petição do presente recurso somente foi protocolada 07/05/2015, quinta-feira, fora, portanto, do prazo legal, exaurido em 04/05/2015, segunda-feira.

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