STJ. Administrativo. Fornecimento de medicamentos. Sistema único de saúde (sus). Responsabilidade solidária dos entes federativos. Súmula 83/STF.
«1. O Tribunal de origem proferiu entendimento harmônico à jurisprudência desta Corte ao concluir que «a habilitação de estabelecimento de saúde na área de Oncologia, como CACON/UNACON, se dá através do SUS, o qual é gerido pelos três entes federativos e deverá garantir que o estabelecimento ofereça atendimento e medicação necessários, sob pena de responsabilidade solidária, conforme disposto na Constituição, arts. 196 e 198» (fl. 622, e/STJ).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito