STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Incidência do IPI sobre veículo automotor importado para uso próprio. Impossibilidade. Consumidor final. Princípio da não cumulatividade.
«A Primeira Seção desta Corte Superior, na assentada do dia 25.2.2015, ao apreciar o REsp 1.396.488/SC, deste relator, submetido ao rito dos recursos repetitivos, conforme CPC/1973, art. 543-C, decidiu que «É firme o entendimento no sentido de que não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade».
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