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DOC. 154.7663.8000.0400

STF. Habeas corpus. Extinção da punibilidade. Prescrição. Agente com sessenta e nove anos na data da sentença penal condenatória. Interpretação do CP, art. 115. Ordem denegada.

«1. Se o agente, na data da sentença penal condenatória, não havia completado setenta anos, não há como se aplicar a causa de redução do prazo prescricional a que se refere o CP, art. 115. Até porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que tal redução não opera quando, no julgamento de apelação, o Tribunal confirma a condenação. 2. Ordem denegada.»

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