STF. Concurso público. Critérios de desempate. Atuação anterior na atividade. Ausência de razoabilidade. CF/88, art. 37, II.
«Mostra-se conflitante com o princípio da razoabilidade eleger como critério de desempate tempo anterior na titularidade do serviço para o qual se realiza o concurso público.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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