STF. Direito do trabalho. Participação nos lucros. Acordo coletivo de trabalho. Lei 10.101/2000. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa da constituição da república não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Precedentes. Acórdão do tribunal superior do trabalho publicado em 29/02/2008.
«Esta Suprema Corte já pacificou a jurisprudência de que a discussão acerca da participação nos lucros, solvida à luz das normas coletivas aplicáveis à espécie, bem como da Lei 10.101/2000, não credencia o recurso de natureza extraordinária, situada no âmbito infraconstitucional a solução emprestada pela Corte de origem. Agravo regimental conhecido e não provido.»
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