STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação reparatória de danos patrimoniais e morais decorrentes de acidente do trabalho. Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação imediata. Competência da justiça trabalhista. Aplicação imediata do texto constitucional aos processos em que ainda não proferida a sentença. CF/88, art. 114.
«1. A partir da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar as ações em que se discute danos patrimoniais e morais decorrentes de acidente do trabalho é da Justiça do Trabalho.
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