STJ. Administrativo e constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Polícia Militar do Estado do Acre. Limitação etária para a inscrição no curso de formação de soldado. Candidato que, durante o procedimento do certame, ultrapassa a idade limite. Não homologação de sua inscrição. Ausência de previsão editalícia. Violação dos princípios da moralidade e da proporcionalidade. Violação da CF/88, art. 7º, XXX.
«1. Recurso ordinário em mandado de segurança em que se discute se o impetrante, inscrito no concurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado do Acre, quando possuía 30 anos de idade, tem direito líquido e certo de, aprovado, participar do curso de formação, mesmo tendo alcançado a idade de 31 anos durante o certame e antes da matrícula no referido curso, uma vez que a legislação estadual (Lei Complementar 164/2006) e o edital do concurso dispõem que a matrícula no curso só é possível aqueles que tem, no máximo, 30 anos de idade.
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