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DOC. 154.7672.2000.1000

STJ. Administrativo. Ensino superior. Diploma expedido por universidade estrangeira. Acordo bilateral. Decreto 75.105/74. Vigência. Mudança de entendimento jurisprudencial. Inaplicabilidade da revalidação automática. Necessidade de observância das normas da lei de diretrizes e bases. Direito adquirido. Inexistência.

«1. O registro de diploma estrangeiro no Brasil fica submetido a prévio processo de revalidação, segundo o regime previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei 9.394/96, art. 48, § 2º).

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