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DOC. 154.7672.2000.2200

STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Vigência. Prazo. Extinção.

«1. Relativamente ao prazo de vigência do estímulo fiscal previsto no Decreto-lei 491/1969, art. 1º (crédito-prêmio de IPI), três orientações foram defendidas na Seção. A primeira, no sentido de que o referido benefício foi extinto em 30/06/83, por força do Decreto-lei 1.658/1979, art. 1º, modificado pelo Decreto-lei 1.722/79. Entendeu-se que tal dispositivo, que estabeleceu prazo para a extinção do benefício, não foi revogado por norma posterior e nem foi atingido pela declaração de inconstitucionalidade, reconhecida pelo STF, do Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º e do Decreto-lei 1.894/1981, art. 3º, na parte em que conferiram ao Ministro da Fazenda poderes para alterar as condições e o prazo de vigência do incentivo fiscal.

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