STJ. Sindicato. Processual civil. Agravo de instrumento. Declaração de autenticidade das peças. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Matéria constitucional. CPC/1973, art. 544, § 1º.
«1. A reforma do art. 544, § 1º, instituída pela Lei 10.352/2001, possibilitou que as peças formadoras do instrumento sejam declaradas autênticas pelo próprio advogado, prescindindo de autenticação por servidor público ou da juntada de certidão expedida pelo Tribunal de origem.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito