TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente paraestatal. Súmula 331, IV e V, do TST.
«Os entes paraestatais não se eximem do pagamento das verbas trabalhistas devidas se, ao firmarem contrato com empresas de prestação de serviços, em terceirização, foram beneficiários diretos do trabalho ofertado pelo empregado, e incorreram na culpa «in vigilando». Deve ser mantida a decisão proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 331/TST, itens IV e V.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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