TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Acidente de trabalho. Indenização.
«O acidente que resultou em lesão do empregado - motorista carreteiro - em cumprimento de jornada extenuante, inclusive em sobrejornada superior ao permitido por lei decorre de culpa do empregador. Nesse caso, a fadiga do trabalhador foi fator decisivo para que ele não conseguisse controlar o veículo, na medida em que demonstrado que trafegava em velocidade inferior ao legalmente permitido e sem demonstração de qualquer negligência no momento da colisão. No caso dos autos os fatos demonstraram que a reclamada foi negligente quanto à segurança de seu empregado e deixou de atuar no sentido de reduzir os riscos de acidentes a que o trabalhador estava submetido, obrigando-o a trabalhar em condições inseguras, em comprometimento à sua integridade física. Assim, nos termos do art. 927, «caput», c/c CCB, art. 186, a reclamada deverá responder, de forma subjetiva, pelos danos suportados pelo reclamante.»
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