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DOC. 154.7711.6000.1800

TRT3. Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Periculosidade. Unidade consumidora de energia elétrica. Condição de risco. Caracterização.

«Demonstrado pela prova pericial que o reclamante realizava manutenção elétrica em equipamentos energizados, com possibilidade de religamento acidental, resta configurado o trabalho em condições perigosas na forma do Anexo II do Decreto 93.412/86, que regulamentou a Lei 7.369/85. É evidente que o legislador não quis privilegiar os empregados que trabalham em empresas de geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica, em detrimento daqueles outros que, mesmo trabalhando em unidades consumidoras, também estão expostos ao risco de vida. A interpretação da lei exige mais, devendo-se extrair o seu verdadeiro sentido e não apenas seu sentido literal.»

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