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DOC. 154.7711.6000.2400

TRT3. Salário. Redução. Redução salarial. Alteração contratual lesiva. A

«Constituição Federal consagra o princípio da intangibilidade salarial ao vedar expressamente a redução do salário (inciso VI do art. 7º), ressalvando apenas os casos de negociação coletiva, chancelando o disposto no CLT, art. 468 que proíbe a alteração das condições de trabalho que resultem prejuízos para o trabalhador. As alterações in pejus do contrato de trabalho, no que tange ao valor do salário percebido pelo empregado, são permitidas somente em casos excepcionais e expressamente estabelecidos na norma consolidada e constitucional, não abrangendo a situação em que, a despeito do empregado anuir individualmente com a alteração do salário, exista vício de consentimento.»

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