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DOC. 154.7711.6000.4500

TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Danos morais. Quantum indenizatório.

«Na fixação do valor da indenização por danos morais há que se levar em conta a condição econômica das partes, o grau de culpa da empresa, a natureza e extensão do dano causado, não se perdendo de vista que se trata de uma medida educativa que visa, ao mesmo tempo, a reparação ao dano moral sofrido e a evitar a repetição do ato lesivo. Assim é que, para se quantificar a indenização em epígrafe, tem que se pautar pelos parâmetros da razoabilidade, equidade e proporcionalidade. Ademais, pelo bom senso, a indenização não deve ser intensamente grave a ponto de gerar enriquecimento injustificado, nem irrisória, que não chegue a compensar monetariamente os efeitos da violação ao bem jurídico.»

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